Marco legal da IA é como se costuma chamar o PL 2338/2023, projeto de lei sobre inteligência artificial em tramitação no Brasil. O Senado o aprovou em 10/12/2024, e a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, consultada em 25/10/2026, registra a situação “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial”. Ou seja, o projeto ainda não foi votado até o fim e não é lei.
Este guia explica o que é o marco legal da IA e em que fase ele está. Mostra o que a LGPD já exige hoje de quem usa IA com dados de pessoas e o que a literatura acadêmica examinou sobre esse tipo de regulação. Depois traz um roteiro de cinco passos para a PME se organizar sem esperar a lei. O que for critério da CGLC vem marcado no texto, e nada aqui é parecer jurídico.
Resumo rápido
- O que é: o PL 2338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, sobre o uso da inteligência artificial. O Plenário do Senado o aprovou em 10/12/2024 e o enviou à Câmara.
- Onde está: na ficha da Câmara, consultada em 25/10/2026, a situação é “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial”, com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator.
- O que já vale: a LGPD (Lei nº 13.709/2018). O art. 20 dá ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
- O que o texto do Senado prevê, segundo a Agência Senado: regras por nível de risco, tendo entre os exemplos de alto risco as decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores. A matéria relata multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado, por infração.
- O que a literatura examinou: Frazão (2024) analisa os desafios de uma regulação da IA baseada em riscos no PL 2338/2023, em artigo publicado antes da aprovação no Senado. Veale e Zuiderveen Borgesius (2021), sobre a proposta europeia de AI Act, consideram razoáveis aspectos como regras diferentes para níveis de risco diferentes e apontam preocupações significativas com o regime de fiscalização.
- O que fazer: cinco passos da CGLC, que são mapear onde a empresa usa IA, marcar o que decide sobre pessoas, nomear quem revisa, registrar o critério e reler o assunto a cada marco da tramitação.
Na leitura da CGLC: o dono de PME que pergunta pelo marco legal da IA costuma querer saber uma coisa só: se isso já vale para ele. A resposta tem duas partes. O projeto específico ainda está em tramitação, mas o uso de IA com dados de pessoas não está fora do alcance da legislação que já existe.
O que é o marco legal da IA
O marco legal da IA é o PL 2338/2023, projeto que nasceu no Senado e é de autoria de Rodrigo Pacheco, segundo a página da matéria no Senado. Na Câmara, a ementa registrada é “Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”. Trata-se de um projeto, e o texto pode mudar até a votação final.
Frazão (2024) analisa os desafios do projeto para implementar uma regulação da IA baseada em riscos. O artigo descreve a classificação brasileira de riscos, as regras de governança, a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução e a responsabilidade administrativa e civil. Faz também referência ao AI Act europeu. O artigo foi publicado em junho de 2024, antes da aprovação do texto pelo Senado.
Leitura da CGLC: “baseada em riscos” quer dizer que a exigência cresce com o impacto do sistema sobre as pessoas. Uma ferramenta que sugere o título de um post não está no mesmo patamar de uma que ajuda a decidir quem é contratado. Para a PME, o ponto prático é saber em qual dessas situações cada uso de IA da empresa se encaixa.
Em que fase está o projeto
A tabela reúne os marcos registrados pelas fontes públicas do Senado e da Câmara. A coluna da direita diz de onde cada informação vem.
| Marco | O que as fontes registram | Fonte |
|---|---|---|
| 10/12/2024 | O Plenário do Senado aprova o projeto e o envia à Câmara dos Deputados | Senado Notícias |
| 17/03/2025 | A Câmara recebe o Ofício 235/2025, do Senado, que submete o projeto à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição | Ficha de tramitação da Câmara |
| 29/04/2025 | Despacho do projeto à Comissão Especial | Ficha de tramitação da Câmara |
| 20/05/2025 | Designado o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) | Ficha de tramitação da Câmara |
| 25/10/2026 | Situação: “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial”. As últimas ações listadas são apensações de projetos relacionados, a mais recente em 02/09/2026 | Ficha de tramitação da Câmara, consultada nesta data |
Esse retrato vale para a data da consulta. Como a tramitação depende de decisões do Congresso, a CGLC recomenda conferir a ficha da Câmara antes de tomar qualquer decisão que dependa do texto final.
O que já vale hoje: a LGPD
Enquanto o marco legal específico não é aprovado, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) já trata de um ponto central para quem usa IA: as decisões automatizadas. O art. 20 diz, na redação dada pela Lei nº 13.853/2019:
“O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.”
O § 1º do mesmo artigo acrescenta que o controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, “informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial”.
O art. 6º lista, entre os princípios do tratamento de dados pessoais, a transparência (“garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”) e a não discriminação (“impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”).
Leitura da CGLC: o art. 20 alcança decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. Para a empresa que usa IA para triar currículos, classificar clientes ou definir condição de cobrança, a CGLC recomenda que consiga explicar o critério e mantenha uma pessoa capaz de rever o resultado quando o titular pedir. Esse cuidado já vale sem o marco legal. Para os temas vizinhos, veja governança de IA e ética da inteligência artificial.
O que o texto aprovado pelo Senado prevê
A tabela resume o que a Agência Senado descreveu do texto aprovado em 10/12/2024. Ele pode ser alterado na Câmara, por isso cada linha vale como retrato daquela versão.
| Tema | O que a Agência Senado relata |
|---|---|
| Níveis de risco | O texto proíbe sistemas de “risco excessivo”, com exemplos como armas autônomas, técnicas subliminares e exploração de vulnerabilidades de pessoas ou grupos para induzir comportamentos danosos à saúde e à segurança. Sistemas de alto risco recebem regras mais rígidas, conforme o impacto sobre a vida e os direitos das pessoas |
| Trabalho | Entre os exemplos de alto risco está a “tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores” |
| Direitos de quem é afetado | Direito à informação prévia de que se está interagindo com sistemas de IA, além de privacidade, proteção de dados pessoais e não discriminação ilícita. Para sistemas de alto risco, direito à explicação da decisão, à contestação e à revisão humana, considerando o contexto e o risco associado |
| Supervisão humana | Os supervisores devem poder intervir no sistema. Quando a supervisão for comprovadamente impossível ou exigir esforço desproporcional, ela não será exigida, mas os agentes deverão implementar medidas alternativas eficazes |
| Sanções | Multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado, por infração; a matéria não detalha qual dos dois limites prevalece. Outras sanções: advertência; proibição de tratar determinados dados; suspensão parcial ou total, temporária ou permanente, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema |
| Micro e pequenas empresas | O poder público deve definir “critérios distintos” para sistemas ofertados por micro e pequenas empresas e startups nacionais |
| Fiscalização | A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) coordena o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e é a autoridade competente para impor sanções e aplicar multas |
Leitura da CGLC: duas linhas merecem atenção da PME. A primeira é a do trabalho, porque muita empresa pequena decide sobre pessoas. A segunda é a das empresas menores: a Agência Senado relata que o poder público deve definir critérios distintos, e a matéria não detalha o que eles significarão na prática.
O que a literatura examinou sobre esse tipo de regulação
Os três textos abaixo analisam desenhos de regulação de IA: dois examinam a proposta europeia de AI Act e um examina o PL 2338/2023 em versão anterior à aprovação no Senado. A ponte para a empresa pequena é sempre leitura da CGLC.
| Estudo | Objeto | O que os autores relatam |
|---|---|---|
| Frazão (2024), UNIO EU Law Journal | PL 2338/2023, em versão anterior à aprovação no Senado, como regulação baseada em riscos | Analisa os desafios do projeto, descreve a classificação brasileira de riscos, as regras de governança, a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução e a responsabilidade administrativa e civil. O artigo faz referência ao AI Act europeu |
| Veale e Zuiderveen Borgesius (2021), Computer Law Review International | Proposta de regulamento europeu de IA, de abril de 2021 | Consideram razoáveis aspectos como regras diferentes para níveis de risco diferentes. Relatam que algumas disposições têm implicações jurídicas surpreendentes e que outras podem ser pouco eficazes para os objetivos declarados, e têm preocupações significativas sobre o regime de fiscalização e a harmonização máxima |
| Mökander, Axente, Casolari e Floridi (2022), Minds and Machines | Avaliações de conformidade e monitoramento pós-comercialização na proposta europeia de AI Act | Argumentam que a proposta pode ser interpretada como um plano para um ecossistema europeu de auditoria de IA. Concluem destacando sete aspectos que mereceriam emendas ou esclarecimentos, entre eles a necessidade de traduzir conceitos vagos em critérios verificáveis e de fortalecer as salvaguardas institucionais das avaliações de conformidade baseadas em verificações internas |
Leitura da CGLC: a partir do apontamento de Mökander e colegas sobre critérios verificáveis, a CGLC entende que regra por nível de risco depende de critérios verificáveis. Para a PME, o equivalente é escrever, para cada uso de IA, o que ele decide, com quais dados e quem pode rever. É essa a lógica dos cinco passos a seguir. A exigência que de fato virá dependerá do texto que a Câmara aprovar.
Cinco passos para a PME se organizar sem esperar a lei
O diagrama resume a sequência que a CGLC sugere. A sequência não depende de a lei ser aprovada nem do texto final, porque os passos 2 a 4 também ajudam a empresa a se preparar para o que a LGPD já prevê sobre decisões automatizadas.
-
1. Mapear
Onde a empresa usa IA, quem usa, para quê e com que dados
-
2. Marcar o que decide sobre pessoas
Contratação, avaliação, promoção, desligamento, crédito e cobrança
-
3. Nomear quem revisa
Uma pessoa com poder de rever e reverter o resultado da ferramenta
-
4. Registrar o critério
O que a ferramenta considera, quando foi configurada e quem aprovou
-
5. Reler a cada marco
Conferir a tramitação na Câmara e rever o mapa quando o texto mudar
A tabela mostra como aplicar o roteiro em quatro usos comuns na PME. Todas as linhas são critério da CGLC.
| Uso de IA | Decide sobre pessoas? | Cuidado mínimo |
|---|---|---|
| Redigir e-mail ou post com IA generativa | Não | Revisão humana do conteúdo e cuidado para não colar dados pessoais no texto enviado à ferramenta |
| Triar currículos com ferramenta de IA | Sim, entra na decisão de contratar | Pessoa do RH que revise a triagem e critério registrado por escrito |
| Classificar clientes por perfil de crédito ou cobrança | Sim, afeta condição comercial | Critério explicável e canal para o cliente pedir revisão |
| Chatbot de atendimento | Em geral não, mas pode afetar o cliente | Avisar que a conversa é com uma IA e oferecer o caminho até uma pessoa |
Para o passo 1, o texto sobre adoção de IA nas empresas ajuda a enxergar o que a empresa já usa, e o guia de IA responsável traz o lado dos riscos. Para a visão geral do tema, veja IA para empresas.
Erros comuns de quem espera a lei para agir
Na leitura da CGLC, estes são os erros mais comuns:
- Achar que não há regra alguma. A LGPD está em vigor, e o art. 20 prevê o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
- Copiar o texto do projeto como se fosse lei. O texto pode mudar na Câmara. Um quadro de obrigações montado a partir dele, sem indicar a data da versão, fica desatualizado.
- Confiar na ferramenta sem pessoa que revise. Quando ninguém na empresa pode rever o resultado, fica difícil corrigir um erro.
- Tratar o assunto como tarefa só do jurídico. Quem sabe onde a IA é usada é o time, e o mapa só fica completo se o dono, o RH e o comercial participarem.
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Perguntas frequentes
O que é o marco legal da IA?
É como se costuma chamar o PL 2338/2023, projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. O Plenário do Senado o aprovou em 10/12/2024, e ele tramita na Câmara dos Deputados. Frazão (2024) analisa os desafios de implementar uma regulação da IA baseada em riscos no projeto.
O marco legal da IA já está em vigor?
Não, pelo que registra a ficha de tramitação da Câmara, consultada em 25/10/2026: a situação é “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial”. Como o assunto está em andamento, vale conferir a ficha antes de decidir qualquer coisa que dependa do texto.
A PME precisa cumprir o PL 2338 agora?
O projeto está em tramitação, e a ficha da Câmara não o mostra como norma em vigor. Já a LGPD vale hoje: o art. 20 garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. Na leitura da CGLC, o roteiro de cinco passos serve às duas situações.
Usar IA para triar currículos entra no alto risco?
A Agência Senado relata que o texto aprovado pelo Senado cita, entre os exemplos de alto risco, a “tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores”. A classificação final depende do texto que a Câmara aprovar. Na leitura da CGLC, a PME que usa IA na triagem deve manter uma pessoa que revise o resultado e um critério registrado.
A multa do marco legal da IA vale para empresa pequena?
A Agência Senado relata multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado, por infração, e não detalha qual limite prevalece. Relata também que o poder público deve definir “critérios distintos” para sistemas ofertados por micro e pequenas empresas e startups nacionais. Esses critérios não estão detalhados na matéria, e a leitura da CGLC é que a PME não deve presumir tratamento mais brando.
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Fontes e referências
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), arts. 6º e 20, com a redação da Lei nº 13.853/2019. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 2338/2023. Consultada em 25/10/2026. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262
- Senado Federal. PL 2338/2023, página da matéria. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
- Senado Notícias (10/12/2024). Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/10/senado-aprova-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-texto-vai-a-camara
- Frazão, A. (2024). Regulation of artificial intelligence in Brazil: examination of Draft Bill no. 2338/2023. UNIO EU Law Journal, 10(1), 55-70. https://doi.org/10.21814/unio.10.1.5842
- Mökander, J., Axente, M., Casolari, F., & Floridi, L. (2022). Conformity assessments and post-market monitoring: A guide to the role of auditing in the proposed European AI regulation. Minds and Machines, 32(2), 241-268. https://doi.org/10.1007/s11023-021-09577-4
- Veale, M., & Zuiderveen Borgesius, F. (2021). Demystifying the Draft EU Artificial Intelligence Act: Analysing the good, the bad, and the unclear elements of the proposed approach. Computer Law Review International, 22(4), 97-112. https://doi.org/10.9785/cri-2021-220402
Por: José Erlan Dias Alves, fundador da CGLC e da Promova RH, com mais de uma década em gestão de pessoas e liderança. A CGLC (Centro de Gestão e Liderança Contemporânea) é um laboratório de cocriação de soluções que apoia empresas e líderes no desenvolvimento de lideranças, cultura de inovação e gestão de pessoas.
Publicado em 25/10/2026.
A CGLC (Centro de Gestão e Liderança Contemporânea) é um laboratório de cocriação de soluções que apoia empresas e líderes no desenvolvimento de lideranças, cultura de inovação e gestão de pessoas.
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