Gestão de Pessoas

Lei do estagiário: o que diz, o que a empresa precisa cumprir e como montar o programa de estágio na PME

Lei do estagiário é o nome popular da Lei nº 11.788/2008, a Lei do Estágio, que define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho” (art. 1º). Na prática, ela diz o que a empresa precisa cumprir para que a relação seja tratada como estágio, e não como vínculo de emprego (arts. 3º e 15).

Este guia explica o que a lei exige, quantos estagiários uma PME pode ter, o que entra na conta além da bolsa, o que a pesquisa examinou sobre o estágio e como montar um programa que cabe numa empresa sem RH estruturado. A base é o texto da lei no portal do Planalto, consultado em 03/10/2026. É orientação de gestão, não parecer jurídico, e a leitura própria da CGLC vem marcada no texto.

Resumo rápido

  • Três requisitos mantêm o estágio como estágio: matrícula e frequência do estudante, termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino, e compatibilidade entre as atividades e o termo. Descumprir qualquer um deles caracteriza vínculo empregatício (art. 3º).
  • A empresa assume obrigações: supervisor do seu quadro, com no máximo 10 estagiários simultâneos, seguro contra acidentes pessoais (no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa contratação) e instalações adequadas (art. 9º).
  • A lei fixa limites de tempo: jornada, em regra, de até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, e duração de até 2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência (arts. 10 e 11). Bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório, e o recesso é de 30 dias a partir de um ano de estágio (arts. 12 e 13).
  • O teto por tamanho da empresa (art. 17) não vale para estágio de nível superior nem de nível médio profissional (§ 4º). Em separado, o § 5º assegura 10% das vagas a pessoas com deficiência.
  • Três estudos examinaram o estágio pelo lado do estudante, em outros países. Nenhum descreve medição do ganho da empresa e nenhum tem a PME brasileira como foco.
  • O programa que cabe na PME tem vaga com aprendizagem definida, termo assinado antes do primeiro dia, supervisor com tempo reservado e avaliação com data marcada. É método da CGLC, não exigência legal.

A lei trata o estágio como ato educativo (art. 1º) e exige compatibilidade entre as atividades e o termo de compromisso (art. 3º).

Na nossa prática: o pedido de estagiário chega, com frequência, como pedido de mão de obra: “preciso de alguém para ajudar no operacional”. Esse enquadramento é o ponto de atenção, porque a empresa que usa o estagiário para cobrir falta de equipe se afasta do caráter educativo e da compatibilidade com o termo.

O que é a Lei do Estágio e a quem ela se aplica

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, rege o estágio de estudantes da educação superior, da educação profissional, do ensino médio regular, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos (art. 1º).

O desenho do estágio é de três partes: o estudante aprende, a instituição de ensino acompanha e a empresa, chamada pela lei de parte concedente, supervisiona no ambiente de trabalho.

A Lei nº 14.913/2024 alterou a Lei do Estágio em pontos como o art. 2º, § 3º, que trata das atividades equiparáveis ao estágio na educação superior.

A lei distingue dois tipos de estágio. O estágio obrigatório é o definido como tal no projeto do curso, com carga horária que é requisito para aprovação e para o diploma. O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular (art. 2º). A distinção pesa no custo: segundo o art. 12, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios no estágio não obrigatório.

Quem contrata estagiário costuma lidar também com o agente de integração. A lei permite que ele auxilie no processo e proíbe cobrar qualquer valor dos estudantes (art. 5º).

Os três requisitos que mantêm o estágio como estágio

O art. 3º diz que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados três requisitos. O § 2º completa: o descumprimento de qualquer um deles, ou das obrigações do termo de compromisso, caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O § 1º exige acompanhamento efetivo, pelo professor orientador da escola e por um supervisor da empresa, comprovado por vistos nos relatórios.

Requisito (art. 3º) O que significa Como a PME garante (proposta da CGLC)
Matrícula e frequência regular O estudante está vinculado a um curso e frequenta as aulas, o que a instituição atesta Pedir declaração de matrícula e frequência antes de começar e a cada renovação do termo
Termo de compromisso Documento assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino Não liberar o primeiro dia sem as três assinaturas e arquivar uma via por estagiário
Compatibilidade das atividades O que o estudante faz no dia a dia é o que o termo prevê Revisar o termo quando a rotina mudar e conferir, todo mês, as tarefas reais contra as combinadas

Na nossa prática: o terceiro requisito é o que mais falha em PME, porque a rotina muda e o papel não acompanha. O estudante entra para apoiar o marketing e, em dois meses, cobre o atendimento. A pergunta de controle é simples: se alguém comparar o termo com o que o estagiário fez na semana passada, as duas coisas se reconhecem?

O que a empresa precisa cumprir

As obrigações da parte concedente estão no art. 9º. A tabela resume o que a lei pede e o que isso exige na rotina.

Obrigação O que a lei diz Na rotina da PME
Termo de compromisso e instalações Celebrar o termo e oferecer instalações adequadas à aprendizagem (art. 9º) Posto de trabalho, acessos e equipamentos definidos antes da chegada
Supervisor Designar funcionário do quadro, com formação ou experiência na área do curso, para orientar e supervisionar até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º) Escolher alguém com tempo reservado, e não quem estiver livre
Seguro Contratar seguro contra acidentes pessoais (art. 9º). No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa contratação (§ 1º) Incluir o estagiário na apólice antes do primeiro dia
Documentação e encerramento Manter a documentação, enviar relatórios de atividades à instituição de ensino, no mínimo a cada seis meses, e entregar documento de encerramento com resumo das atividades, períodos e avaliação (art. 9º) Uma pasta por estagiário, com datas de relatório e de avaliação
Saúde e segurança A legislação de saúde e segurança no trabalho se aplica ao estagiário, e a implementação cabe à empresa (art. 14) Orientação de segurança no primeiro dia, registrada

Os limites de tempo e de remuneração são o outro bloco que a PME precisa ter na ponta da língua.

Tema Regra Artigo
Jornada Até 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular. Até 4 horas por dia e 20 por semana para educação especial e anos finais do ensino fundamental. Pode chegar a 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula, se o projeto pedagógico previr Art. 10
Provas Quando a escola adota verificações de aprendizagem, a carga do estágio é reduzida pelo menos à metade Art. 10, § 2º
Duração No máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência Art. 11
Bolsa e transporte Bolsa ou outra contraprestação acordada e auxílio-transporte são compulsórios no estágio não obrigatório Art. 12
Outros benefícios Transporte, alimentação e saúde concedidos ao estagiário não caracterizam vínculo Art. 12, § 1º
Recesso 30 dias, de preferência nas férias escolares, para estágio de um ano ou mais, remunerado quando há bolsa. Proporcional em estágio menor Art. 13

Quantos estagiários a PME pode ter

O art. 17 limita o número de estagiários pelo tamanho do quadro de pessoal da empresa, que a lei define como o total de empregados em exercício. Em empresa com mais de um estabelecimento, a proporção vale para cada um separadamente (§§ 1º e 2º).

Quadro de pessoal Máximo de estagiários
De 1 a 5 empregados 1
De 6 a 10 empregados Até 2
De 11 a 25 empregados Até 5
Acima de 25 empregados Até 20% do quadro (fração pode ser arredondada para cima, § 3º)

Dois pontos mudam a conta. Primeiro, o § 4º diz que a tabela não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. Segundo, o § 5º assegura 10% das vagas a pessoas com deficiência. Uma empresa de 40 empregados, por exemplo, ficaria com o teto de 8 estagiários dos tipos sujeitos à tabela (20% de 40).

Leitura da CGLC: na PME, o teto legal tende a ser o que menos aperta, porque os estágios de nível superior ficam fora da tabela (§ 4º). O que aperta é a capacidade do supervisor, que a lei limita a 10 estagiários e que, no dia a dia, costuma ser esgotada muito antes disso.

Quanto custa um estagiário

O art. 12 fala em bolsa “que venha a ser acordada” e não fixa valor. Há projetos em tramitação que discutem piso para a bolsa, tratados mais adiante, mas o texto consultado deixa a quantia para o acordo entre as partes. O custo real, porém, vai além da bolsa.

Item de custo O que considerar
Bolsa Valor acordado, obrigatório no estágio não obrigatório (art. 12)
Auxílio-transporte Obrigatório no estágio não obrigatório (art. 12)
Seguro Seguro contra acidentes pessoais, a cargo da empresa; no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir a contratação (art. 9º)
Recesso remunerado 30 dias em estágio de um ano ou mais (proporcional se menor), remunerados quando há bolsa (art. 13)
Agente de integração Se houver taxa, ela não pode ser cobrada do estudante (art. 5º)
Tempo do supervisor Horas por semana de orientação, retorno e acompanhamento, que não aparecem em folha

Na nossa prática: o custo que a PME esquece é o último da tabela. Antes de abrir a vaga, vale estimar quantas horas por semana o supervisor terá para o estagiário e tirar essas horas de outra tarefa de forma explícita. Estágio sem tempo de supervisão é a combinação que mais se aproxima de mão de obra barata com risco.

Erros que põem o estágio em risco

O art. 15 diz que a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo empregatício, e o art. 3º, § 2º, especifica que isso vale para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Para quem reincide, o art. 15 prevê ainda a proibição de receber estagiários por dois anos, penalidade que se limita ao estabelecimento onde ocorreu a falha. A tabela liga exemplos de situação à regra que cada uma fere.

Situação Regra afetada Reparo
O estudante começa antes de o termo estar assinado pelas três partes Termo de compromisso (art. 3º) Só liberar o primeiro dia com o termo completo
O estagiário cobre falta de empregado, como atendimento ou caixa Compatibilidade e caráter educativo (arts. 1º e 3º) Reduzir as atividades às previstas no termo ou contratar o cargo
A jornada passa do limite do art. 10 (em regra, 6 horas por dia e 30 por semana) Limite de jornada (art. 10) Ajustar a escala e respeitar a redução nas provas
O estágio ultrapassa 2 anos na mesma empresa Duração máxima (art. 11) Encerrar o estágio ou decidir sobre a contratação
Não há supervisor, ou há mais de 10 estagiários por supervisor Supervisão (art. 9º) Designar supervisores com tempo reservado
Falta o seguro ou o recesso Arts. 9º e 13 Contratar o seguro e programar o recesso no início

Leitura da CGLC: a tabela é um roteiro de auditoria interna que a CGLC propõe a empresas de pequeno porte, não uma lista de decisões judiciais. O julgamento de cada caso depende dos fatos e é assunto para advogado trabalhista. O que a lei deixa claro é a regra: descumprir qualquer requisito do art. 3º caracteriza vínculo.

O que a pesquisa examinou sobre o estágio

Ressalva de escopo, e ela vale para o artigo inteiro: os estudos, como aparecem nos resumos consultados, tratam do estágio pelo lado do estudante, no mercado de trabalho de outros países, e não tratam de PME brasileira. Eles não descrevem medição do ganho da empresa que concede o estágio (o resumo de Gault e colegas apenas menciona implicações para empregadores). Os números mostram direção, não o que acontecerá no seu negócio.

Fonte O que examinou O que relata, segundo o resumo O que não dá para concluir daqui
Gault, Redington e Schlager (2000) Levantamento com egressos de administração de uma universidade pública do nordeste dos Estados Unidos, com e sem estágio de campo Quem fez estágio teve vantagens no início da carreira: menos tempo para obter o primeiro emprego, remuneração maior e mais satisfação geral Efeito sobre a empresa concedente; o resumo descreve associação, e não um experimento
Silva e colegas (2016) Dados em larga escala de cursos de primeiro ciclo em Portugal, com indicadores do papel do estágio na empregabilidade Cursos que incluem estágio tendem a ter empregabilidade maior, sobretudo em institutos politécnicos e instituições públicas. Estágio obrigatório e vários estágios mais curtos associam-se a menor desemprego Efeito individual sobre cada estudante; segundo o resumo, os indicadores são por curso. Nada sobre o Brasil, e "obrigatório" aqui é o conceito português
Nunley e colegas (2016) Auditoria de currículos (résumé audit), com dados experimentais, enviados a vagas da área de negócios A experiência de estágio aumentou em 14% a taxa de convites para entrevista, com efeito maior para quem tem curso fora de negócios e para quem tem alta capacidade acadêmica. Os autores veem a sinalização como a explicação mais provável Que o estudante aprendeu mais; o resultado mede a reação de recrutadores ao currículo

Lidos juntos, os três trabalhos olham o estágio pelo ângulo de quem o faz. Nunley e colegas (2016) levam a atenção para uma possibilidade: parte do valor do estágio para o estudante pode vir do que ele sinaliza ao mercado, e não só do que ensina. Silva e colegas (2016) associam estrutura, como estágio obrigatório e vários estágios curtos, a menor desemprego entre egressos, mas, segundo o resumo, os indicadores são por curso, em Portugal.

Leitura da CGLC: a pesquisa não responde se vale a pena para a PME. Lemos nela um argumento a favor de desenhar o estágio com começo, meio e fim, com atividades definidas e uma avaliação ao final, em vez de deixá-lo correr como se fosse um emprego temporário. As vantagens de carreira que Gault e colegas descrevem são, para nós, um bom motivo para a empresa fazer a parte dela direito. É uma leitura nossa, não um resultado dos estudos.

Como montar o programa de estágio na PME

O programa abaixo é um método proposto pela CGLC para empresas sem RH estruturado. Ele não substitui a assessoria jurídica e organiza em seis passos o que a lei pede e o que a gestão precisa decidir.

  1. 1. Defina o que o estudante vai aprender

    Escreva as atividades e o aprendizado esperado, ligados ao curso. Se a vaga é para tapar buraco, não é vaga de estágio

  2. 2. Escolha o supervisor e reserve o tempo

    Designe alguém do quadro com formação ou experiência na área do curso e tire horas semanais de outra tarefa

  3. 3. Confira a escola, a matrícula e o teto

    Peça a declaração de matrícula, veja o tipo de estágio e confira se o art. 17 se aplica ao caso

  4. 4. Assine o termo antes do primeiro dia

    Estudante, empresa e instituição assinam, e o seguro entra em vigor antes de começar

  5. 5. Acompanhe com datas fixas

    Conversa semanal curta, retorno e comparação mensais entre a rotina real e o termo

  6. 6. Avalie e decida

    Entregue o documento de encerramento com resumo das atividades e avaliação, e decida entre renovar, efetivar ou encerrar

Seis passos para um programa de estágio numa PME, propostos pela CGLC. Método de aplicação da casa, não exigência da lei nem achado de pesquisa.

A tabela a seguir leva os seis passos para um calendário de seis meses. A duração é escolha de gestão: a lei só fixa o máximo de dois anos.

Quando O que acontece O que fica registrado
Antes da vaga Atividades, supervisor, horas de supervisão e tipo de estágio definidos; teto do art. 17 conferido Descrição da vaga e nome do supervisor
Antes do primeiro dia Declaração de matrícula, termo assinado pelas três partes e seguro em vigor Pasta do estagiário completa
Primeira semana Integração, orientação de segurança e combinados de rotina, como no onboarding dos demais colaboradores Registro da orientação e do primeiro plano de tarefas
Toda semana e todo mês Conversa semanal curta com o supervisor; retorno individual mensal ao estudante e conferência das tarefas reais contra o termo Nota curta com ajustes
Mês 3 Revisão intermediária com o estudante, com base num plano de desenvolvimento individual simples Metas dos três meses seguintes
Mês 6 Avaliação final, documento de encerramento e decisão: renovar, efetivar ou encerrar Termo de encerramento e decisão por escrito

Leitura da CGLC: a efetivação é onde o estágio vira ganho para a empresa, e a decisão fica mais segura quando se apoia na avaliação registrada, e não na simpatia do momento. A lição de recrutamento e seleção vale aqui: decidir com critério combinado de antemão. E quando o supervisor também orienta o estudante em temas de carreira, o programa de mentoria mostra como estruturar esse papel sem confundi-lo com chefia.

O que está em discussão no Congresso

O assunto está em movimento. Em maio de 2026, o presidente da República vetou o projeto que reconheceria o estágio como experiência profissional (PL 2.762/2019). Segundo a imprensa, há também projetos em tramitação que discutem piso para a bolsa e a extensão de direitos trabalhistas ao estagiário.

Leitura da CGLC: proposta em tramitação não é regra. A PME deve cumprir a lei, conforme o texto consultado, e acompanhar o debate, porque qualquer mudança no custo do estágio entra direto na conta que ela faz antes de abrir a vaga. Vale reconferir a lei antes de contratar.

Quando estruturar o estágio com apoio de RH

Termo, seguro, supervisão, calendário de avaliação e decisão de efetivação formam um fluxo que alguém precisa conduzir. Em empresa pequena, esse alguém costuma ser o dono ou o gestor da área, e o fluxo perde prioridade quando o trabalho aperta. O artigo sobre gestão de pessoas mostra como organizar essas rotinas sem montar um departamento.

Quer receber estagiários sem depender de uma pessoa só para cuidar do termo, do supervisor e da avaliação? Na Cogestão de RH da CGLC, estruturamos a gestão de pessoas da sua PME sem exigir um departamento inteiro.

Perguntas frequentes

O que é a lei do estagiário?

É o nome popular da Lei nº 11.788/2008, a Lei do Estágio. Ela define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e fixa as regras que a empresa, o estudante e a instituição de ensino precisam seguir para que a relação não seja tratada como vínculo de emprego.

Quais requisitos evitam que o estagiário vire empregado?

Segundo o art. 3º, são três: matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino, e compatibilidade entre as atividades e o termo. O descumprimento de qualquer um deles, ou do próprio termo, caracteriza vínculo empregatício para fins trabalhistas e previdenciários.

Quantos estagiários uma PME pode ter?

Pelo art. 17, de 1 a 5 empregados, 1 estagiário; de 6 a 10, até 2; de 11 a 25, até 5; acima de 25, até 20% do quadro. O § 4º exclui dessa tabela os estágios de nível superior e de nível médio profissional, e o § 5º assegura 10% das vagas a pessoas com deficiência.

Qual a jornada máxima e a duração do estágio?

No ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular, a jornada é, em regra, de até 6 horas por dia e 30 por semana, com exceções previstas no art. 10. Se a escola adotar verificações de aprendizagem, a carga é reduzida pelo menos à metade (art. 10, § 2º). O estágio pode durar até 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência (art. 11).

O estagiário tem direito a bolsa e a recesso?

No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios (art. 12). O recesso é de 30 dias para estágio de um ano ou mais, remunerado quando há bolsa, e proporcional nos mais curtos (art. 13). Há projetos em tramitação que discutem ampliar direitos do estagiário, mas proposta em tramitação não é regra.

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Fontes e referências

Por: Luciana Silva, administradora especializada em neurociência aplicada à gestão de pessoas, da CGLC. A CGLC (Centro de Gestão e Liderança Contemporânea) é um laboratório de cocriação de soluções que apoia empresas e líderes no desenvolvimento de lideranças, cultura de inovação e gestão de pessoas.

Publicado em 03/10/2026.

A CGLC (Centro de Gestão e Liderança Contemporânea) é um laboratório de cocriação de soluções que apoia empresas e líderes no desenvolvimento de lideranças, cultura de inovação e gestão de pessoas.

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